quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Atribuições das guardas municipais podem ter nova regulamentação

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5959/05, que regulamenta as atribuições e competências das guardas municipais. A proposta, do deputado Chico Sardelli (PFL-SP), define os limites para o exercício do poder de polícia pelos municípios, previsto na Constituição. Se for aprovado, o projeto vai estender às guardas municipais a prerrogativa ao policiamento ostensivo e preventivo. Atualmente, as guardas municipais são responsáveis apenas pela manutenção dos bens, serviços e instalações municipais.


Para Sardelli, a falta de regulamentação causa imenso prejuízo à ação das guardas como órgão de segurança pública.

Entre as atribuições das guardas municipais propostas pelo projeto estão:

- realizar o policiamento no território dos municípios;

- exercer o policiamento ostensivo e preventivo e as funções de agentes de trânsito nas vias de jurisdição dos municípios;

- coordenar as atividades de defesa civil municipal;

- atuar como polícia administrativa para fiscalizar o cumprimento da legislação municipal;

- estabelecer parcerias com órgãos estaduais e da União para evitar violações de normas de saúde, higiene, segurança, funcionalidade, moralidade, além de articular políticas sociais, com o objetivo de implantar ações interdisciplinares de segurança no município.


A proposta estipula ainda a obrigatoriedade de implantação de um plano de cargos e salários, uma carreira única e seguro de vida para os integrantes das guardas municipais. Se o projeto for aprovado, os integrantes das guardas terão ainda o benefício da prisão especial, identidade funcional com validade nacional e autorização para porte de arma em tempo integral nos limites territoriais do estado a que pertença o município. O porte de armas será expedido pelo comandante das guardas. O Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03) estabelece que a autorização para o porte de armas hoje só pode ser expedido pela Polícia Federal e é concedido apenas para as guardas de municípios com mais de 50 mil habitantes.
A proposta também obriga os municípios a criar academias de polícia ou centros de formação para capacitar, formar e promover o aperfeiçoamento das guardas. Os municípios poderão criar convênios ou consórcios para atender essa exigência.

Para ingressar na carreira, os candidatos terão de freqüentar curso de formação de no mínimo 600 horas e, anualmente, cursos de aperfeiçoamento de no mínimo 120 horas.

O projeto estabelece ainda a subordinação das guardas municipais aos prefeitos e cria o Conselho Federal das Guardas Municipais. O conselho será o órgão responsável pelo credenciamento, registro, fornecimento de autorização para funcionamento, fiscalização e acompanhamento das guardas municipais. O conselho será composto por três representantes do Ministério da Justiça; um, do Exército; um, da Polícia Federal; um, do Ministério Público Federal; um, da OAB e seis integrantes efetivos das guardas municipais.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi apensada ao Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que trata do mesmo assunto. Os projetos estão atualmente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, onde foi designado relator o deputado Bosco Costa (PSDB-SE).

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Secretário mostra competência ao gerir a SMTT e a Guarda Municipal

Com Jean, o trânsito somos todos nós

Uma das medidas mais salutares do prefeito Paulo Britto (PT) tomadas no final de 2010 foi a redução do número de secretarias em um terço (eram 18, um absurdo). O prefeito tomou uma atitude corajosa, incomodou aliados, reduziu proventos, mas caiu no gosto da sociedade que está atenta a medidas de cunho moralizadora e que batam de frente com o desperdício (tinha secretário com cargos, mas sem gabinete, sem sala, uma verdadeira Aspone).
A unificação de ações e de secretarias que passaram a funcionar sobre o mesmo comando, ampliando as responsabilidades e tornando-se visíveis suas ações, foi reunir sobre a gerência de Jean Gledson (na foto, a direita) os comandos das secretarias municipais de Segurança Patrimonial (responsável pela Guarda Municipal) e de Transportes e Trânsito, a SMTT (responsável pela organização do trânsito e do policiamento de trânsito).
Jean Gledson já ocupou funções de destaque nas administrações do ex-prefeito Renato Brandão e do atual Paulo Britto, sempre marcadas pela competência e de resultados, que lhes são peculiares. Em função disso, foi acionado pelo município de Japoatã, para assumir a secretaria municipal de Saúde (espelhada em sua atuação no município ribeirinho). Jean tem sido uma espécie de coringa, pois é a peça chave em posições estratégias.
Concursado para integrar o quadro efetivo da Guarda Municipal, foi convocado pelo prefeito Paulo Britto para coordenar o projeto de implantação desta corporação, assumindo a secretaria municipal de Segurança Patrimonial. Depois de um Curso Preparatório do pessoal em unidade de formação da Polícia Militar de Sergipe, estava finalmente concluída esta importante etapa que colocou nas ruas de Propriá 18 homens preparados para defender o patrimônio público.
Dentro da reforma administrativa colocada em prática no final de dezembro de 2010 pelo prefeito Paulo Britto (PT), uma das mais aplaudidas foi a que reduziu em um terço o número de secretarias (eram 18), aglutinando, remanejando, reclassificando a sua equipe em primeiro, segundo e terceiro escalões. Uma destas foi a que unificou as ações da Guarda Municipal e SMTT sobre um único comando, escalando Jean Gledson para a função.
É nítida a melhoria substancial, qualificativa e a consistência que passou o gerenciamento do trânsito em nossa cidade, uma parceria estabelecida com a Polícia Militar, que disponibiliza homens preparados para a função, cabendo ao município de Propriá fornecer a estrutura, como veículos, combustível, condições mínimas necessárias que garantam o trabalho do policiamento de trânsito na cidade.
Naturalmente que algumas ações precisam ser efetuadas, como a caracterização dos guardas de trânsito, a orientação quanto a abordagem que em muitas situações são abusivas e em outras há um conjunto de inversão de prioridades e prevaricação, como a não exigência do uso do cinto de segurança por parte dos condutores de veículos automotores, restringindo-se apenas a exigência do capacete por parte de motociclistas (o que é absolutamente compreensível).
Outrossim, cabe aqui de nossa parte parabenizar o comando das novas pastas que além de melhoria no policiamento do trânsito (que já era elogiado na gestão do ex-secretário Jorge Santos), não negligenciou o trabalho da Guarda Municipal, que inclusive tem sofrido intervenções no sentido de efetuar uma ação qualificada, parceira da Polícia Militar, da Polícia Civil e com a sociedade, que tem sido uma imprescindível aliada.
Aqui não cabe jogar confetes, o que fazemos é simplesmente num ato de reconhecimento, o que torna-se desnecessário dizer que estamos vigilantes diante das possibilidades do erro, cabendo aos órgãos de segurança em Propriá está aberto a aceitar críticas e sugestões que se fizerem necessárias. Neste momento o sentimento é de elogios as ações coordenada