sexta-feira, 24 de julho de 2009

CONHEÇA A INSTITUIÇÃO “GUARDA MUNICIPAL”

A Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar a instituição de controle social ostensivo para proteger os bens, serviços e instalações dos municípios.
As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil. Em outros países – a exemplo dos Países Baixos, Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França, bem como nos Estados Unidos e no Reino Unido – as administrações municipais possuem forças policiais locais que atuam na segurança de seu patrimônio.

NO BRASIL
Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à Segurança Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do “Estado” (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.
Em suma, as Guardas Municipais atuam na segurança pública, protegendo os bens, serviços e instalações, nos termos da lei, cuja função é de extrema relevância, mas a manutenção da ordem pública fica a cargo dos órgãos genuinamente policiais, como a Polícia Federal, Polícia Civil e Militar, além de outros previstos na própria Constituição Federal, como o caso da Polícia da Câmara dos Deputados, com atribuições também limitadas aos fatos ilícitos daquela Casa de Leis.
Segundo pesquisa do BNDES a Guarda Municipal já se faz presente e atua em mais da metade dos Municípios com população superior a 100 mil habitantes: 51,7% para os Municípios com população entre 100 mil e 500 mil habitantes e 80,8% para aqueles com população superior a 500 mil habitantes.

ORGANIZAÇÃO
As Guardas Municipais ou Guardas Civis Municipais foram reestruturadas a partir do dispositivo da Carta Magna - Constituição Federal de 1988, que faculta aos municípios "criar" Guardas Municipais, para proteção dos seus bens, serviços e instalações conforme dispor a Lei (complementar - texto constitucional). Portanto, a priori, elas têm poder de polícia para agirem nessas situações, mas agem também em qualquer outra situação de flagrante delito ou ameaça à ordem ou à vida, além de em situações de calamidade, porque nesses casos, conforme a lei dispõe, "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão polícia para agirem nessas situações, mas agem também em qualquer outra situação de flagrante delito ou ameaça à ordem ou à vida, além de em situações de calamidade, porque nesses casos, conforme a lei dispõe, "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito" (artigo 301, do Código de Processo Penal). Assim, mesmo que hajam divergências sobre a possibilidade de ação das Guardas Municipais, esta é amparada pela lei. Portanto, assim como a polícia está para as leis penais, as guardas municipais estão para as leis municipais.
Fonte:WIKIPÉDIA

Saiu no site da Tribuna da Praia




Prefeitura de Propriá inicia ação para impedir lavagem de veículos às margens do Rio São Francisco
Numa parceria da Semculma e da Guarda Municipal, está para ter fim uma das maiores aberrações do Baixo São Francisco
Por Claudomir Tavares / claudomir@infonet.com.br

Teve início na manhã o último domingo, 19, uma ação prática promovida pela prefeitura municipal de Propriá, para coibir a lavagem de veículos (carros, motos, ônibus, caminhões, etc) as margens do Rio São Francisco, entre o Mirante da Orla e as ruínas do Mangaba. Este crime ambiental sem proporções tem sido denunciado desde 2004 pela Tribuna da Praia como uma das maiores aberrações humanas contra o maior patrimônio natural de 503 municípios brasileiros e recentemente motivou o Ministério Público Estadual a entrar nesta luta.

Coordenado pela secretaria municipal de cultura e meio ambiente que tem a frente o professor Martinho José, a ação incluiu a colocação de cones, placas com os termos da lei dos crimes ambientais, e uma viatura com homem da Guarda Municipal, que tem a frente o secretário de ações patrimoniais Jean Gledson.

Esta parceria terá total apoio da Tribuna da Praia, que apela ainda a Polícia Militar, que deveria destacar neste primeiro momento homens do Pelotão Ambiental, para reforçar o serviço da Guarda Municipal, diante da insistência de alguns engraçadinhos que continuam enfrentando-a, ultrapassando a barreira e lavando seus veículos.

Esta ação que já envolve o Ministério Público, a Prefeitura Municipal de Propriá, a Tribuna da Praia, deve ‘contagiar’ toda a sociedade propriaense, pois não adiante dizer que é contra a transposição e pela revitalização, se alguns (não desavisados) insistem em praticar este crime que beira ao caráter de hediondo.