terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

GUARDA MUNICIPAL DE PROPRIÁ RECUPERA VEICULO ROUBADO

Sábado, 12 de fevereiro de 2011
Durante a ronda de rotina pelos prédios do município a guarnição composta pelos Guardiões: GM Charliton, GM Oliveira e GM Alves, foram parados no Posto Jet Set por um cidadão que informou que sua irmã acabara de ser vítima de um furto, após colher os detalhes da motocicleta furtada a Guarda Municipal recuperou a motocicleta da Sra. Lígia. 

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Guardas municipais são credenciados para atuar no trânsito

Diante dos questionamentos acerca de legalidade da aplicação de multas por guardas municipais que atuam como agentes de trânsito em Aracaju, o município esclarece que está amparado pela lei e que não há qualquer decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que torne inconstitucional o exercício da função de agente de trânsito pelo guarda municipal.

Segundo a Procuradoria Geral do Município (PGM), o Código de Trânsito Brasileiro (lei federal nº 9.503) afirma que a autoridade de trânsito - no caso de Aracaju, a SMTT - tem o poder de credenciar pessoa civil ou policial militar para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

O artigo 24 do referido código diz ainda que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis. O artigo 280 acrescenta, em seu § 4º, que o agente competente para lavrar o auto de infração pode ser servidor civil, estatutário ou celetista, ou ainda policial militar.

Além disso, a lei municipal nº 2.984, de 28 de dezembro de 2001, que cria o plano de carreira da Guarda Municipal de Aracaju, afirma ser uma das atribuições do guarda municipal a fiscalização do trânsito de veículos no município, desde que credenciado pela autoridade de trânsito. Nesses casos, ele recebe uma gratificação especial.

Credenciamento

Designados, mediante portaria, para atuar como agentes de trânsito, conforme determina a lei, os guardas municipais de Aracaju que exercem essa função também são capacitados tecnicamente para trabalhar na operação e fiscalização do trânsito, sob a direção e coordenação da SMTT.

"Os agentes de trânsito são representantes da autoridade de trânsito. Para isso, eles são designados e treinados. Antes de começar a atuar como agentes de trânsito, os guardas municipais passam por um treinamento específico, e periodicamente eles passam por reciclagens para atualizar seus conhecimentos", detalha o diretor de Trânsito da SMTT, major Paulo César Paiva.


STJ

Quanto a uma suposta decisão do STJ que proíba a designação de guardas municipais para atuarem como agentes da autoridade de trânsito capazes de lavrar auto de infração, o secretário municipal de Governo, Lucas Fialho, afirma que a segunda turma do STJ não julgou procedente ou improcedente o recurso apresentado, porque se tratava de questão estritamente constitucional.

"A questão será tratada, de forma inédita, quando do julgamento do recurso extraordinário nº 61.1156, que se encontra concluso para julgamento no gabinete da ministra Carmen Lúcia desde março de 2010. A própria ministra informa da inexistência de jurisprudência no STF sobre a matéria", cita Lucas Fialho.

PORTARIA Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

Ato do Poder Executivo

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Substituto, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.834/2006, art. 12, e CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública na implementação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), buscando fortalecer o pacto federativo entre as diferentes unidades federadas, no intuito de garantir segurança pública aos cidadãos e cidadãs brasileiros; CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública elaborar propostas de regulamentação em assuntos de segurança pública, referentes ao setor público e ao setor privado; CONSIDERANDO que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade; CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 144, parágrafo 8º possibilita aos municípios a criação de Guardas Municipais, sendo estas regulamentadas por legislação; CONSIDERANDO a existência de aproximadamente 800 municípios que possuem Guarda Municipal, totalizando 85.000 profissionais; CONSIDERANDO a criação do Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais de Segurança, em 2009, com total apoio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que tem por objetivo desenvolver uma pauta específica dos municípios no campo da segurança pública, resolve:

Art. 1º - Instituir um Grupo de Trabalho para propor a regulamentação do parágrafo 8º, do artigo 144, da Constituição Federal, estabelecendo as competências de atuação dos profissionais das guardas municipais, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, bem como propondo diretrizes para temas relacionados a atuação da Guarda Municipal.

Art. 2º - Designar para a Coordenação do Grupo de Trabalho a Coordenadora Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública, Cristina Gross Villanova.

Art. 3º - Designar para o desenvolvimento dos trabalhos os seguintes membros: Marcilândia Araújo, da Secretaria de Assuntos Legislativos/MJ; Cátia Simone Gonçalves Emanuelli, Coordenadora da Coordenação Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública/ Senasp/MJ; Alexandre Herculano Rodrigues da Silva, assessor do Diretor do Departamento de Políticas, Programas e Projetos; Gilson Menezes, Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais; Joel Malta Sá, Comandante da Guarda Municipal de São Paulo; Jaques Ferreira Aguiar, da Guarda Municipal de Fortaleza; Carlos Augusto Souza Silva, do Sindicato das Guardas Municipais de São Paulo - Sindiguardas; Jefferson Alessandro Galdino Mamede, Gestor de Segurança e Guarda Municipal de Barra Mansa/RJ; Fernando César Zarantonello, Secretário Municipal de Segurança de Cabreúva/ SP; Rodrigo Alonso, Comandante da Guarda Municipal de Várzea Grande/MT; Adriano André Sehn, da Guarda Municipal de São Leopoldo/RS; Wagner Gonçalves de Carvalho, Comandante da Guarda Municipal de Campinas/SP; Marco Alves dos Santos, Comandante da Guarda Municipal de Praia Grande/SP, Maurício Donizete Maciel, Comandante da Guarda Municipal de Varginha/MG.

Parágrafo Único - Poderão ser convidados a participar dos trabalhos e debates do Grupo de Trabalho especialistas, representantes de outras instituições governamentais ou não-governamentais e representantes de outras Secretarias do Ministério da Justiça.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte competência:

I - Propor o marco regulatório das atribuições e competências das Guardas Municipais;

II - Definir os instrumentos técnicos para cadastramento e acompanhamento das Guardas Municipais;

III - Legitimar a Matriz Curricular Nacional para Formação de Guardas Municipais;

IV - Propor modelo de Corregedorias e Ouvidorias para as Guardas Municipais;

V - Propor políticas públicas voltadas à prevenção da violência e criminalidade, inseridas no Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, em âmbito municipal;

VI - Propor modelos de plano de carreira, padrão de uniforme e equipamentos para as Guardas Municipais.

Art. 5º - A Secretaria Nacional de Segurança Pública dará apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos do Grupo de Trabalho.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



ALEXANDRE AUGUSTO ARAGON