terça-feira, 20 de setembro de 2011

Guarda Municipal é liberada pela Justiça para fiscalizar trânsito e multar

RIO - A Justiça declarou nesta segunda-feira ser constitucional.


Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por maioria de votos. De acordo com a decisão, os guardas municipais podem fiscalizar o trânsito e aplicar multas no município do Rio. A legislação foi questionada por duas representações por inconstitucionalidade propostas pela Procuradoria Geral de Justiça e pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B).

Segundo o desembargador Sergio Cavalieri Filho, a Constituição autoriza o Poder Executivo a criar a Guarda Municipal. Ele disse também que entre as suas funções está a proteção do patrimônio municipal e a prestação de serviços.

- Não há dúvida de que a atividade no trânsito é um serviço público - assinalou.

Cavalieri considerou que todo órgão público tem poder de polícia e rejeitou a alegação dos autores das ações de que a Guarda Municipal não pode exercer atividade econômica.

- É um equívoco. Pode ser utilizada para prestar serviços e exercer atividade econômica - assegurou, lembrando que os recursos provenientes das multas de trânsito são revertidos para os cofres públicos.

Fonte: O Globo Online

TJ permite multas da Guarda Municipal

A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu hoje, 13 de janeiro, pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute as atribuições da Guarda Municipal em Belo Horizonte. Foi decidido que Guarda Municipal pode, sim, ter atribuições de fiscalização e emissão de multas.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG – Unidade Goiás
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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Montada a comissão dos alunos do 2º Curso de Formação da GMP

Os futuros alunos do 2º Curso de Formação da Guarda Municipal de Propriá organizaram uma comissão e estão colaborando com o andamento do curso maiores informações entre em contato com os membros Airton Junior, Luiz Carlos Leite, Janderson, Wilson ou Paulo Caveirinha.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

De Vigias e Vigilantes a Guardas Municipais



Através do Projeto de Lei nº 44/2011, ficam extintos os cargos de vigia e vigilante e seus atuais ocupantes passam a integrar o quadro efetivo da Guarda Municipal, ampliando os serviços da municipalidade no tocante a segurança patrimonial e melhorando substancialmente os salários destes profissionais. A categoria, que compareceu em massa a sessão do parlamento comemorou a aprovação por unanimidade.