RIO - A Justiça declarou nesta segunda-feira ser constitucional.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por maioria de votos. De acordo com a decisão, os guardas municipais podem fiscalizar o trânsito e aplicar multas no município do Rio. A legislação foi questionada por duas representações por inconstitucionalidade propostas pela Procuradoria Geral de Justiça e pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B).
Segundo o desembargador Sergio Cavalieri Filho, a Constituição autoriza o Poder Executivo a criar a Guarda Municipal. Ele disse também que entre as suas funções está a proteção do patrimônio municipal e a prestação de serviços.
- Não há dúvida de que a atividade no trânsito é um serviço público - assinalou.
Cavalieri considerou que todo órgão público tem poder de polícia e rejeitou a alegação dos autores das ações de que a Guarda Municipal não pode exercer atividade econômica.
- É um equívoco. Pode ser utilizada para prestar serviços e exercer atividade econômica - assegurou, lembrando que os recursos provenientes das multas de trânsito são revertidos para os cofres públicos.
Fonte: O Globo Online