terça-feira, 20 de setembro de 2011

TJ permite multas da Guarda Municipal

A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu hoje, 13 de janeiro, pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute as atribuições da Guarda Municipal em Belo Horizonte. Foi decidido que Guarda Municipal pode, sim, ter atribuições de fiscalização e emissão de multas.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG – Unidade Goiás
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